IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180030224 (03/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRO-RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180120149 (30/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (03/02/2015 a 03/02/2018), que comprovem o uso, em território nacional, da marca PRORURAL para assinalar os produtos farmacêuticos reivindicados. Observe que as notas fiscais acostadas à petição de manifestação à caducidade nº 850180120149 se referem ao produto ?SHAMPOO HIDRATANTE? e que os rótulos apresentados demonstram que o mesmo não possui ação terapêutica, de modo a não se enquadrar na NCL(9) 05.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170095358 (02/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2479
10/07/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180030224 (03/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PRO-RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150101089 (14/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2450
19/12/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2180
16/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2168
24/07/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2030
01/12/2009
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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