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Dado oficial do INPI

NEGA MALUCA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEGA MALUCA

ST13

BR500000902057294

Classe

25

Pedido

902057294

Registro

902057294

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/09
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/10/2009

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)

Representantes

W. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.3.23

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240330829 (03/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOSÉ DIEGO SOUZA FEITOSA Procurador: Weverton Mercês Julião

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210452393 (21/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSÉ DIEGO SOUZA FEITOSA Procurador: GILVAR PEREIRA DA SILVA

RPI 2661

04/01/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120151313 (10/09/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOSÉ DIEGO SOUZA FEITOSA Procurador: ALEXANDRE JOSÉ DO AMARAL SOARES Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2466 em 10/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120151313 (10/09/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JOSÉ DIEGO SOUZA FEITOSA Procurador: ALEXANDRE JOSÉ DO AMARAL SOARES Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2167

17/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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