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Dado oficial do INPI

NEGA MALUCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEGA MALUCA

ST13

BR500000812994205

Classe

30

Pedido

812994205

Registro

812994205

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/89
  5. Concessão16/01/90
  6. Extinto25/06/96

Registro concedido em 16/01/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/06/1996

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/11/1986

Data de registro

16/01/1990

Data de expiração

16/01/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRI PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1334

25/06/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1301

07/11/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ZIAGUINSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPÃES LTDA (BR-PR) PET. (PR) 003651, DE 08/11/94 * IT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1273

25/04/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1002

16/01/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 983

22/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

RPI 957

21/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 937

04/10/1988

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 932

30/08/1988

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 909

22/03/1988

Proteção contínua da sua marca

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