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Dado oficial do INPI

MALU SUPER CONFORT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALU SUPER CONFORT

ST13

BR500000900152001

Classe

25

Pedido

900152001

Registro

900152001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/07
  2. Publicação24/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/01/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALÇADOS MALU LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Chinelo [vestuário comum]Calçados em geralCalçadosBotas [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250255672 (19/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA LUIZA ALENCAR ROCHA Procurador: REGISUL REGISTRO DE MARCAS LTDA

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190351586 (17/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALÇADOS MALU LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190223337 (17/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CALÇADOS MALU LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190119502 (22/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CALÇADOS MALU LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120199544 (20/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CALÇADOS MALU LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120199543 (20/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CALÇADOS MALU LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110461603 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MAKOM CALÇADOS E COMPONENTES LTDA Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2285

21/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR-SE À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1894

24/04/2007

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