Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2017, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
102017013675Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 23/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
SC, BR
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RJ, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
F. D. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
G. Z. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma máquina de trituração e compactação de EPS de alta densidade, propiciando sua reciclagem, visando à conservação do meio ambiente e reutilização do material. Máquina composta por modulo de trituração e compactação. Expelindo fardos de EPS compactado com volume reduzido e em formato de fácil transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2017, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
16/05/2023
RPI 2732
#6.1
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
20/09/2022
RPI 2698
#4.3
09/03/2021
RPI 2618
Os requerentes apresentaram quadro reivindicatório com 14 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870170043455 de 23/06/2017. Através da petição 800200334079 de 13/10/2020 foi pago o pedido de exame equivalente a 14 reivindicações e com desconto para órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, com o valor pago de R$ 386,00 (Trezentos e Noventa e Seis Reais). Um dos requerentes (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA) não se enquadra nas situações de desconto, de acordo com as Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita com a petição 800200334078 de 13/10/2020, complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 14 reivindicações e sem o desconto. Também complemente o valor da solicitação de desarquivamento sem o valor de desconto. Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
01/12/2020
RPI 2604
#11.1
24/09/2020
RPI 2594
#3.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.10
Número de Protocolo '870170043455' em 23/06/2017 13:11 (WB)
04/07/2017
RPI 2426
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