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Dado oficial do INPI

SURRENDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SURRENDER

ST13

BR500000901942286

Classe

32

Pedido

901942286

Registro

901942286

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

09/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINICOLA ZANELLA LTDA

Representantes

AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

00510200000194

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.1.82.1.23

Produtos e serviços

Classe 32

Coquetéis não-alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMalte [cerveja]MostoPastilhas para bebidas efervescentesSuco de tomate [bebida]Bebida fermentada não alcoólicaAmêndoas (Leite de -) [bebida]Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pós para -)Frutas (Sucos de -)Minerais (Águas -) engarrafadasSidra [não-alcoólica]Suco de frutaÁgua desmineralizada para beberBebida energética não alcoólicaGarapa [bebida]Água mineral (Produtos para fabricar -)Aperitivos não-alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosLimonadasMosto de malteSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Água potável para beberÁgua-de-cocoBebidas não-alcoólicasCerveja de GengibreIsotônicas (Bebidas -)OrchataSeltz (Água de -)Soro de leite (Bebidas à base de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaBebida em xaropeÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Litinada (Água -)Mosto de uva [não-fermentado]Pós para bebidas efervescentesXaropes para bebidasEssência não alcoólica para fabricar bebidasCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Guaraná [bebida não alcoólica]Água de seltzFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Gengibre (Cerveja de -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Sorvetes (Bebidas à base de -)Pó para milk-shake, exceto à base de leiteSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁgua de sodaÁgua litinadaCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Fruta (Extratos de -), não alcoólicosLicores (Produtos para fabricar -)Xaropes para limonadaRefrigerante [bebida]Achocolatado em pó para bebidaMilk ShakeÁgua gasosaÁguas minerais engarrafadasBebidas efervescentes (Pastilhas para -)CervejaEssências para fabricar bebidasLeite de amêndoas [bebida]Não-alcoólicas (Bebidas -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Pó para sucoXarope de frutaÁgua clorada para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120127977 (30/07/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: VINICOLA ZANELLA LTDA Procurador: IVANIR MARIA DE CARVALHO VOLPATO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2306

17/03/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

Proteção contínua da sua marca

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