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Dado oficial do INPI

SURRENDER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SURRENDER

ST13

BR500000901942065

Classe

33

Pedido

901942065

Registro

901942065

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Vigente27/12/36

Registro concedido em 27/12/2016 e em vigor até 27/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

09/09/2009

Data de registro

27/12/2016

Data de expiração

27/12/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINICOLA ZANELLA LTDA

Representantes

SIGN ALL MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Araca [áraque]Bebidas destiladasFrutas (Bebidas alcoólicas contendo -)Quirche [kirsch]VinhoEssência alcoólica para fabricar bebidasBebida energética alcoólicaAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Digestivos [licores e destilados]Hidromel [mulso]Menta (Licores de -)Mosto de pêra [vinho de pêra]RumVodcaDestiladas (Bebidas -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Extratos de fruta [alcoólicos]GimSidraBebida fermentada alcoólicaAguapéCoquetéis *Essências alcoólicasLicoresBrandy [bebida]Anisete [licor de anis]Áraque [araca]Arroz (Aguardente de -)Extratos alcoólicosPó para caipirinhaVinho de frutaAbsinto [bebida alcoólica]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlgália [licor]Amargas (Bebidas -)Aperitivos *Bebidas alcoólicas contendo frutasCuraçauMulso [hidromel]SaquêAguardente de arrozAnis [licor]Uísque (da classe 33)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260133310 (05/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINICOLA ZANELLA LTDA Procurador: Uliana Dalla Costa

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260055168 (06/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VINICOLA ZANELLA LTDA Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante Uliana Dalla Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2399

27/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2388

11/10/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120127997 (30/07/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: VINICOLA ZANELLA LTDA Procurador: IVANIR MARIA DE CARVALHO VOLPATO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; ... III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2306

17/03/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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