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CASA DO DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO DOCE

ST13

BR500000901901423

Classe

30

Pedido

901901423

Registro

901901423

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão03/07/12
  6. Vigente03/07/32

Registro concedido em 03/07/2012 e em vigor até 03/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/08/2009

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VOLMIR JOÃO BACCARIN ME

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.227.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos farináceosQuindim, brigadeiro e cajuzinhoBolachasPãezinhosPãoEsfihaPastelariaCaramelos [doces]ConfeitosEmpadas [tortas]Canelone [massa alimentícia]Brigadeiro, cajuzinho e quindimBiscoitos amanteigadosBiscoitosLasanhaSalgadinho, exceto croquetePizzasRolinhos primaveraBiscoitos de água e salMassas alimentaresEmpadaPastelCrepeTortasBolosBombons

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220445411 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. E. L. SARMENTO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220445411 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. E. L. SARMENTO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259523 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3 B INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MILTON BORTOLOTTO

RPI 2642

24/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2156

02/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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