IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220445411 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. E. L. SARMENTO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
RPI 2772
20/02/2024