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Dado oficial do INPI

CASA DO DOCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO DOCE

ST13

BR500000901348953

Classe

35

Pedido

901348953

Registro

901348953

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão01/03/11
  6. Extinto14/12/21

Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/12/2008

Data de registro

01/03/2011

Data de expiração

01/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ART BRAVA ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.42.9.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Informação comercial (agências de -)Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão comercial ou industrial [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista [assessoria, consultoria, informação]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação] [assessoria, consultoria, informação]Administração comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2658

14/12/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150273420 (01/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ART BRAVA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Flavio Henrique Monnerat Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista a solicitação ser atendida pelo deferimento da petição 850150273422.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150273422 (01/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ART BRAVA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Flavio Henrique Monnerat Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2095

01/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1983

06/01/2009

Proteção contínua da sua marca

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