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Dado oficial do INPI

DIAMENT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMENT

ST13

BR500000901898023

Classe

25

Pedido

901898023

Registro

901898023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Vigente30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e em vigor até 30/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/08/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROVEST COMERCIAL LTDA

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

RobeSuspensóriosAgasalhos para as mãosBlazers [vestuário]BotasCalçadosCalças compridasCasacos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Malhas [vestuário]PulôveresSuéteresSungasTernosAlpercatasBanho (sandálias de -)BermudasCachecóisCamisa (punho de -)CamisetasChinelos [pantufas]ColetesLuvas sem dedosBanho (calções de -)Banho (chinelos de -)Banho (toucas de -)BonésLuvas [vestuário]Calções de banho [sungas]Couro (roupas de imitação de -)CuecasBanho (roupas de -)Cintos [vestuário]GravatasPaletósCalçado esportivoRoupões de banhoBanho (roupões de -)CamisasCapuzes [vestuário]Chapéus, bonésCouro (roupas de -)Roupa de baixoSandáliasArtigos de malha [vestuário]CalçasJaquetasLenços de pescoçoMeiasPijamas. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220471589 (21/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROVEST COMERCIAL LTDA Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220251727 (20/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROVEST COMERCIAL LTDA Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

RPI 2691

02/08/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210116901 (24/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMANTES LINGERIE LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais de devolução de compra para a empresa titular do registro e documentos de importação, datados dentro do intervalo de investigação, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca:?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210116901 (24/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMANTES LINGERIE LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2626

04/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810100353079 DE 24/09/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CADASTRO É ÚNICO E A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ATENDIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100353076 JUNTO AO PROCESSO 800163540. INT.: ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

RPI 2180

16/10/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.

RPI 2156

02/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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