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Dado oficial do INPI

ATACADÃO DAS GRAVATAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATACADÃO DAS GRAVATAS

ST13

BR500000911366652

Classe

35

Pedido

911366652

Registro

911366652

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/16
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROVEST COMERCIAL LTDA

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.3.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180147578 (24/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROVEST COMERCIAL LTDA Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

RPI 2552

03/12/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180147578 (24/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROVEST COMERCIAL LTDA Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2465

03/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2379

09/08/2016

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