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Dado oficial do INPI

DONNA FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONNA FLOR

ST13

BR500000901888494

Classe

3

Pedido

901888494

Registro

901888494

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/09
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão20/05/14
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 20/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/08/2009

Data de registro

20/05/2014

Data de expiração

20/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALCOR BRANDS, INC.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoGaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Sobrancelhas (Cosméticos para as -)Erva para banhoBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCosméticosCosméticos (Estojos de -)Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoSais de banho, exceto para uso medicinalAlga [cosmético]Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCílios (Produtos cosméticos para os-)Defumação (Produtos para -) [perfumaria]Gorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosAlmíscar [perfumaria]Loções para uso cosméticoMenta para perfumariaPomadas para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalAlgodão para uso cosméticoPerfumaria (Produtos de -)Flores (Extratos de -) [perfumaria]Geléia de petróleo para uso cosméticoLápis para uso cosméticoBanhos (Preparações cosméticas para -)Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Extratos de flores [perfumaria]Leite de amêndoas para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPetróleo (Geléia de -) para uso cosméticoEstojo cosméticoRemovedor de cosméticoCosméticos para animaisEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI)Cristal para banho de uso pessoalCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Cosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosIonona [perfumaria]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130021889 (06/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: ALCOR BRANDS, INC.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2263

20/05/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2207

24/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2022

06/10/2009

Proteção contínua da sua marca

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