IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150103402 (15/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Donna Flor Artesanatos LTDA Procurador: renato esteves ramos
RPI 2445
14/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150103402 (15/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Donna Flor Artesanatos LTDA Procurador: renato esteves ramos
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150103402 (15/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Donna Flor Artesanatos LTDA Procurador: renato esteves ramos
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901980200 (DONNA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902188186, 902189859 e 902310089, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Excluída a especificação anterior e inserido novo texto, consonante com a NCL(9)35, em decorrência de solicitação da requerente contida na petição de cumprimento de exigência.
RPI 2306
17/03/2015
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro de marca em atenção ao solicitado através do Cumprimento de Exigência de Mérito tempestivo e satisfatório.
RPI 2291
02/12/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na classe 35 com o comércio dos produtos indicados, considerando o objeto social constante no contrato social da empresa.
RPI 2258
15/04/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2116
26/07/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.