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Dado oficial do INPI

AZUL CARGO AMANHÃ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AZUL CARGO AMANHÃ

ST13

BR500000901855472

Classe

39

Pedido

901855472

Registro

901855472

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

11/08/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AZUL S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

29.1.131.17.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Reservas para transporteTransporte aéreoTransportes (Informações sobre -)Entrega de pacotesExpedição de freteArmazenagemDepósitoAfretamentoArmazenagem de mercadoriasFrete [transporte de mercadorias]TransporteCarregamento de bagagensDescarregamento [carga]Entrega de mercadorias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260310191 (24/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250285104 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., e, como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, da assinatura do Contrato de Financiamento DIP e do proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 7 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre o compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250077840 (14/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes originais AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e INTELAZUL S.A., como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e, como outorgantes sucessoras, AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., as Partes, em razão da Contribuição e da transferência da titularidade da Propriedade Intelectual Alienada Fiduciariamente para as Outorgantes Sucessoras, alteram o Contrato, de modo que, a partir desta ata, e por meio do presente Aditamento, todas as referências às ?Outorgantes? constantes do Contrato deverão ser lidas e interpretadas como uma referência às Outorgantes Sucessoras, em conjunto. O Agente de Garantia Brasileiro, neste ato, expressamente, exonera as Outorgantes Originais de todas as responsabilidades, deveres ou obrigações decorrentes do Contrato, concedendo às Outorgantes Originais, a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação com relação ao cumprimento de tais obrigações relativas ao Contrato. O Agente de Garantia Brasileiro declara, outrossim, que nada mais tem a reclamar das Outorgantes Originais com base no Contrato. As Partes concordam, ainda, que quaisquer aditamentos posteriores ao presente Aditamento prescindirão da assinatura das Outorgantes Originais. As Partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes, à Superpriority NotesIndenture, às Novas Notes 2028, às Debentures e ao Global Framework Agreement e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030 de emissão da Azul Secured Finance, (ii) refletir a Liberação da Garantia, com a exclusão das referências às Bridge Notes, à Bridge Notes Indenture e às Notas Promissórias Ballyfin, (iii) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures Conversíveis, e (iv) substituição do Azul Cargo Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240669462 (20/12/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL S.A. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e, outorgado, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes, por mútuo e comum acordo, resolvem, neste ato, aditar o Contrato de forma a excluir as Debêntures Vórtx como Obrigações Garantidas e incluir as Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230472295 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850230472295 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230627017 (21/12/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:A exigência será anulada e a petição reexaminada.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230472295 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220398989 (21/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200388678 (10/11/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA, entre AZUL S.A., (na qualidade de "Companhia"), AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S.A., (na qualidade de "Outorgantes", em conjunto com a Companhia) e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 27 de outubro de 2020.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150167715 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150167594 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AZUL TRIP S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2447

28/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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