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Dado oficial do INPI

Azul Cargo Standard

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Azul Cargo Standard

ST13

BR500000929623797

Classe

39

Pedido

929623797

Registro

929623797

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/23
  2. Publicação21/03/23
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão10/09/24
  6. Vigente10/09/34

Registro concedido em 10/09/2024 e em vigor até 10/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

02/03/2023

Data de registro

10/09/2024

Data de expiração

10/09/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AZUL S.A.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.15.9

Produtos e serviços

Classe 39

Afretamentoarmazenagem de mercadoriasdepósitotransportecarregamento de bagagensdescarregamento [carga]entrega de mercadoriasexpedição de fretereservas para transportefrete [transporte de mercadorias]entrega de pacotestransporte aéreoarmazenagemtransportes (informações sobre -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260310191 (24/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250285188 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., e, como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, da assinatura do Contrato de Financiamento DIP e do proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 7 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre o compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250077889 (14/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes originais AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e INTELAZUL S.A., como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e, como outorgantes sucessoras, AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., as Partes, em razão da Contribuição e da transferência da titularidade da Propriedade Intelectual Alienada Fiduciariamente para as Outorgantes Sucessoras, alteram o Contrato, de modo que, a partir desta ata, e por meio do presente Aditamento, todas as referências às ?Outorgantes? constantes do Contrato deverão ser lidas e interpretadas como uma referência às Outorgantes Sucessoras, em conjunto. O Agente de Garantia Brasileiro, neste ato, expressamente, exonera as Outorgantes Originais de todas as responsabilidades, deveres ou obrigações decorrentes do Contrato, concedendo às Outorgantes Originais, a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação com relação ao cumprimento de tais obrigações relativas ao Contrato. O Agente de Garantia Brasileiro declara, outrossim, que nada mais tem a reclamar das Outorgantes Originais com base no Contrato. As Partes concordam, ainda, que quaisquer aditamentos posteriores ao presente Aditamento prescindirão da assinatura das Outorgantes Originais. As Partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes, à Superpriority NotesIndenture, às Novas Notes 2028, às Debentures e ao Global Framework Agreement e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030 de emissão da Azul Secured Finance, (ii) refletir a Liberação da Garantia, com a exclusão das referências às Bridge Notes, à Bridge Notes Indenture e às Notas Promissórias Ballyfin, (iii) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures Conversíveis, e (iv) substituição do Azul Cargo Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240669388 (20/12/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL S.A. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e, outorgado, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes, por mútuo e comum acordo, resolvem, neste ato, aditar o Contrato de forma a excluir as Debêntures Vórtx como Obrigações Garantidas e incluir as Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2801

10/09/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230473723 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850230473723 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230627189 (21/12/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:A exigência será anulada e a petição reexaminada.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230473723 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Juliana Gebara Sene Santos Ikeda Detalhes do despacho:Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2724

21/03/2023

Proteção contínua da sua marca

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