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MORENA RAIZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORENA RAIZ

ST13

BR500000901847801

Classe

35

Pedido

901847801

Registro

901847801

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão19/06/12
  6. Vigente19/06/32

Registro concedido em 19/06/2012 e em vigor até 19/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/08/2009

Data de registro

19/06/2012

Data de expiração

19/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIANO DA SILVA CRUZ 90991443934

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220209533 (20/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUCIANO DA SILVA CRUZ Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210015387 (14/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LUCIANO DA SILVA CRUZ 90991443934 Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Cedente: LUCIANO DA SILVA CRUZ 90991443934 [BR] Cessionário: LUCIANO DA SILVA CRUZ 90991443934

RPI 2616

23/02/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120137885 (20/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

RPI 2396

06/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120137885 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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