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Dado oficial do INPI

MORENA RAIZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORENA RAIZ

ST13

BR500000900598093

Classe

25

Pedido

900598093

Registro

900598093

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão17/02/10
  6. Extinto17/02/21

Registro concedido em 17/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

07/11/2007

Data de registro

17/02/2010

Data de expiração

17/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIANO DA SILVA CRUZ & CIA LTDA ME

Representantes

D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.226.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

XalesBlazers [vestuário]Casacos [vestuário]Roupa íntimaRoupas de banhoSuéteresCapotesParcasSungasPolainasColetesAntiderrapantes para botas e sapatosBonésCapuzes [vestuário]CachecóisCamisetasGorrosJaquetasBiquíniRoupa para ginásticaBermudasCalçasCamisasMeiasCangaSaiasCalças compridasGravatasPijamas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210015387 (14/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LUCIANO DA SILVA CRUZ 90991443934 Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2615, de 17/02/2021.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2615

17/02/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150293720 (28/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2350

19/01/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100320332 (10/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100320332 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2010

RPI 2082

30/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2041

17/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

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