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Dado oficial do INPI

B BOUDOIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B BOUDOIR

ST13

BR500000901827320

Classe

25

Pedido

901827320

Registro

901827320

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto12/06/32

Registro concedido em 12/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/07/2009

Data de registro

12/06/2012

Data de expiração

12/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A&RDP CONFECÇÕES LTDA

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.5.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa de baixoRoupas de imitação couroSutiãsToucas de banhoVestuário [confeccionado]Banho (roupas de -)Calçados [vestuario]Calções de banho [sungas]Chapéus, bonés etcColetesCombinação [roupa íntima]Impermeáveis (roupas -)Jérseis [vestuário]Lingerie (fr.)Tira (faixa) para a cabeçaCinta [vestuário comum]Baby-dollPulôveresSapatos de praiaAnáguasBanho (toucas de -)BonésCapuzes [vestuário]Couro (roupas de -)Faixas para a cabeça [vestuário]Ginástica (roupa para -) [colante]Ligas de meiasMeiasCamisolaBermuda para prática de esporteRoupas de banhoSandáliasToucas de nataçãoAventais [vestuário]CachecóisCorpeteGinástica (sapatos para -)JaquetasPijamasRoupa íntimaAgasalhos para as mãosBanho (calções de -)Botas[verstuário]BotinasMantilhasCalçado esportivoRoupões de banhoBermudasCalçasCasacos [vestuário]Chinelos [pantufas]Cintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Luvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]BonéMaiôRoupa para ginásticaRoupas de couroSobretudos [vestuário]TrajesBandanasBanho (chinelos de -)Banho (sandálias de -)Calçados de madeiraCamisasCiclistas (vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Cintos porta-moedas [vestuário]Confeccionado (vestuário -)Couro (roupas de imitação de -)EspartilhosGorrosGravatasGuarda-pósÍntima (roupa -)Luvas sem dedosRoupa para ginástica [colante]SaiasSuéteresSungasSuspensóriosTernosArtigos de malha [vestuário]Blazers [vestuário]CuecasFaixas [vestuário]Lenços de pescoçoLigasEcharpeCalção para banhoCangaBiquíniPraia (roupas de -)RobeTrajes de banhoBanho (roupões de -)Calças compridasCamisetasCombinações [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240269832 (03/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARKUS EMILIANO SASSO COSTA

RPI 2789

18/06/2024

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190310939 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220075820 (21/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2740

11/07/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210555331 (20/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220142376 (27/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210555260 (20/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190310939 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, dentro do período de investigação, que no caso vai de 28/11/2013 até 28/11/2018, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5, devendo ainda esclarecer a divergência entre o CNPJ da empresa detentora do domínio https://www.boudoirmultimarcas.com.br/, e o CNPJ da titular da marca em exame.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190310939 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180401245 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Através de website.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180401245 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2502

18/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2162

12/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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