IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240269832 (03/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARKUS EMILIANO SASSO COSTA
RPI 2789
18/06/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240269832 (03/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARKUS EMILIANO SASSO COSTA
RPI 2789
18/06/2024
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850190310939 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2746
22/08/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220075820 (21/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2740
11/07/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210555331 (20/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220142376 (27/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
RPI 2680
17/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210555260 (20/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2665
01/02/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190310939 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, dentro do período de investigação, que no caso vai de 28/11/2013 até 28/11/2018, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5, devendo ainda esclarecer a divergência entre o CNPJ da empresa detentora do domínio https://www.boudoirmultimarcas.com.br/, e o CNPJ da titular da marca em exame.
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190310939 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2563
18/02/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180401245 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Através de website.
RPI 2533
23/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180401245 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva
RPI 2502
18/12/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2162
12/06/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2151
27/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2048
06/04/2010
Outras marcas de A&RDP CONFECÇÕES LTDA
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