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Dado oficial do INPI

B BOUDOIR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B BOUDOIR

ST13

BR500000901827282

Classe

35

Pedido

901827282

Registro

901827282

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão12/06/12
  6. Vigente12/06/32

Registro concedido em 12/06/2012 e em vigor até 12/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/07/2009

Data de registro

12/06/2012

Data de expiração

12/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A&RDP CONFECÇÕES LTDA

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.5.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240014103 (10/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5043641-41.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.013530/2024-74.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850230512990 (23/10/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Petição não atendida. Questionamento apresentado pelo usuário, se pauta na revisão do mérito da decisão. Solicitação impossível de ser reexaminada, já que se encontra encerrada a instância administrativa.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240269834 (03/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARKUS EMILIANO SASSO COSTA

RPI 2789

18/06/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190301872 (16/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220075839 (21/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2740

11/07/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210555300 (20/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220142375 (27/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210555260 (20/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A&RDP CONFECÇÕES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190301872 (16/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, dentro do período de investigação, que no caso vai de 28/11/2013 até 28/11/2018, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5, devendo ainda esclarecer a divergência entre o CNPJ da empresa detentora do domínio https://www.boudoirmultimarcas.com.br/, e o CNPJ da titular da marca em exame.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190301872 (16/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180401267 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de website.

RPI 2532

16/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180401267 (28/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2502

18/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2162

12/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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