IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823808173 (INSTITUTO RPC), Processo 823440451 (RPC), Processo 901197157 (RPC.COM), Processo 900275820 (REVISTA RPC) e Processo 901149101 (RPC AGITA PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 901812420, (RPC.COM), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao contrato celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE/SA.
RPI 2251
25/02/2014