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Dado oficial do INPI

ChaidaÍndia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ChaidaÍndia

ST13

BR500000901799807

Classe

30

Pedido

901799807

Registro

901799807

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/07/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Anis estreladoFlocos de milhoMelaço (Xarope de -)Farinha de batataFarinha de mandiocaNoz-moscadaAnis [grãos]Cevada descascadaCevada moídaGelo para bebidasMelErva para infusão, exceto medicinalChá da ChinaAveia integral em póAveia (Farinha de -)Aveia moídaBebidas à base de cháCereais (Preparações feitas com -)Chá (Bebidas à base de -)EspeciariasGelados comestíveis (Pós para preparar -)Gengibre (Bolo ou pão de -)Farinha para sopaAçúcar de féculaBarra dietética de cereaisGuaraná [pó para preparar bebida]Própole para consumo humanoAveia descascadaBaunilha [flavorizante]Chá geladoGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Farinha de aveiaFarinha de trigoAmendoim doceReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)Canela [especiaria]Cereais secos (Flocos de -)Flocos de aveiaGelo, natural ou artificialMilho (Flocos de -)Farinha de cevadaFarinha de tapiocaFloco de cerealChá de florChá de frutaAçúcar líquidoAlho [condimento]Própolis para consumo humanoAçúcar *Extrato de malte para uso alimentarFrutas (Geléias de -) [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalAçúcar de frutaLouroTemperosBebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCondimentosEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Gengibre [especiaria]Malte para consumo humanoFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha integral [uso alimentar]Bala comestívelSoja (Farinha de -)Tempero [condimento]Trigo (Farinha de -)Açafrão [temperos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarAveia (Flocos de -)CháCravos-da-índia [especiaria]Gelado (Chá -)Infusões não medicinaisMelaço para uso alimentarMilho (Farinha de -)Milho para pipocaAlecrim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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