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Dado oficial do INPI

LASELVA CAFÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LASELVA CAFÉ

ST13

BR500000901798681

Classe

30

Pedido

901798681

Registro

901798681

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/07/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]PanquecasPãoPastelariaAçúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarAletrias [massas]Amêndoas (Confeitos de -)Aveia (Alimentos à base de -)Cereais secos (Flocos de -)Chocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteCravos-da-índia [especiaria]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelados comestíveisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Iogurte congeladoMilho (Farinha de -)Churros [doce]Canjica (milho para - )Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Brigadeiro, cajuzinho e quindimMuesliPastilhas [confeitos]TapiocaBebidas à base de cháConfeitosExtrato de malte para uso alimentarGelo, natural ou artificialHortelã-pimenta (Doces com -)MacarrãoMassas com ovos [talharim]Melaço (Xarope de -)Frozens [iogurte congelado]Farinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Chá da ChinaPó para pudimRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]CrepeCasquinha para sorveteBala comestívelPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféTortas de arrozAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de chocolateBolachasCaféChá (Bebidas à base de -)Chá geladoCozinha (Sal de -)Creme batido (Preparações para engrossar -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Flocos de milhoKetchup [molho]MelMilho torradoMolho de tomateFubáEsfihaExtrato de tomateFarinha de batataFarofaOréganoChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Salgadinho, exceto croquetePasta de amendoimAcarajéAveia integral em póMostardaPetits fours (Fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]Soja (Farinha de -)Adoçantes naturaisAlimentares (Massas -)Bebidas à base de caféBolosCacauCafé (Sucedâneos de -)Cereais (Preparações feitas com -)EspagueteFermentos para massasGomas de mascar, exceto para uso medicinalLasanhaFarinha de aveiaNhoquePipoca doce [pronta]PolvilhoAçúcar de frutaCafé solúvelMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]QuichesSanduíchesSushiTempero [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreAlimentos farináceosAmendoins (Confeitos de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarArrozBolo (Massa para -)Cacau (Produtos de -)CháChocolateConfeitos para decoração de árvores de natalCongelado (Iogurte -)Decorações comestíveis para bolosFarinhas para uso alimentar *Flocos de aveiaMassas alimentaresMilho para pipocaLeite de soja [condimento]Extrato de caféFarinha de mandiocaFécula de ararutaFécula de arrozPó para fabricação de doceQuibePastelAçúcar de féculaColorau [v.d. urucum] [condimento]Amendoim doceGuaraná [pó para preparar bebida]PãezinhosTacosMolho para saladaAçafrão [temperos]Alcaçuz [confeito]BombonsCafé não torradoCaramelos [doces]Chicória [sucedâneo de café]CondimentosEmpadas [tortas]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Feijão (Farinha de -)Fermento (Pão sem -)Fondants [confeitos]Gelo para bebidasMaioneseTortas [doces e salgadas]Farinha de tapiocaFarinha de trigoFloco de cerealVinagre de álcoolAçúcar líquidoCanapéCafé em grãoAlecrimAlho [condimento]Barra dietética de cereaisGoiabadaPizzasPrópolis para consumo humanoPudinsRavióliSaguSêmola para alimentação humanaSorvetesSorvetes (Pós para preparar -)TortasWafflesArroz (Tortas de -)BiscoitosBriochesCacau (Bebidas de -) com leiteCanela [especiaria]EspeciariasFarinha de milhoFarinhas para uso alimentarFlavorizantes para caféGlicose para uso alimentarIogurte geladoEmpadaTomilhoErva para infusão, exceto medicinalFarinha de cevadaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaSuspiroCacau em póCafé em póBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPimentaRolinhos primaveraSoja (Molho de -)TabuleTemperosTortillasAmêndoas (Pasta de -)Amêndoas torradasAromáticas (Preparações -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Cacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCarne (Tortas de -)Farinha de roscaFermentoGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléias de frutas [confeitos]Glúten para uso alimentarMalte para consumo humanoEmpadãoChá de florPipoca salgada [pronta]Vinagre de vinhoCacau [doce de-]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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