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Dado oficial do INPI

LASELVA MIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LASELVA MIX

ST13

BR500000901798819

Classe

30

Pedido

901798819

Registro

901798819

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/07/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

Pastilhas [confeitos]Picles mistos [condimento]PizzasReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]SushiTapioca (Farinha de -) para uso alimentarTortasAdoçantes naturaisArrozBombonsCacau (Bebidas de -) com leiteCaféCafé não torradoCravos-da-índia [especiaria]Decorações comestíveis para bolosEspeciariasGelo para bebidasMacarrãoMaioneseBicarbonato de sódio para uso culinárioChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]CanapéCanelone [massa alimentícia]CominhoAlfafa [condimento]Aveia integral em póBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPãezinhosPãoSanduíchesTemperosVinagreAmêndoas (Pasta de -)Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)BolosCafé (Bebidas de -) com leiteCafé (Sucedâneos de -)Canela [especiaria]CondimentosEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farináceos (Alimentos -)Flavorizantes para caféGomas de mascar, exceto para uso medicinalMelaço (Xarope de -)EmpadaFrozens [iogurte congelado]TomilhoEsfihaExtrato de tomateFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]FarofaAçúcar líquidoPasta de amêndoasPimentaQuichesSal de cozinhaAçúcar *Amêndoas (Confeitos de -)Bolo (Massa para -)Cacau (Produtos de -)Café (Bebidas à base de -)Comestíveis (Gelados -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)EspagueteFermentos para massasGengibre [especiaria]Farinha com levedura comestívelFarinha de trigoNhoqueColorau [v.d. urucum] [condimento]Bala comestívelBrigadeiro, cajuzinho e quindimGuaraná [pó para preparar bebida]Petits fours (Fr.) [pastelaria]RavióliAçúcar cristalizado para uso alimentarAlcaçuz [confeito]Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Cacau (Bebidas à base de -)Cevada (Farinha de -)Chicória [sucedâneo de café]Empadas [tortas]Farinhas para uso alimentarFondants [confeitos]Gelo, natural ou artificialGlicose para uso alimentarMassas com ovos [talharim]Molho de tomateLeite de soja [condimento]Farinha para sopaChá da ChinaSuspiroPó para pudimPolvilhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Vinagre de ervaVinagre de vinhoAcarajéAmendoim doceLouroMolhos [condimentos]PanquecasRolinhos primaveraSoja (Farinha de -)SorveteTabuleBolachasCháChá (Bebidas à base de -)ChocolateFermentoGeléias de frutas [confeitos]MelMilho para pipocaEmpadãoFubáFloco de cerealSalgadinho, exceto croqueteVinagre de álcoolAçúcar de frutaCafé em póComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Soja (Molho de -)TapiocaTortas de carneTortillasWafflesAlimentares (Massas -)Alimentos farináceosÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)CacauCaramelos [doces]Cereais secos (Flocos de -)Cozinha (Sal de -)Extrato de malte para uso alimentarFermento (Pão sem -)Erva para infusão, exceto medicinalExtrato de caféOréganoPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PastelAçúcar de féculaCapeletti [massa alimentícia]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]MostardaPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PastelariaSorvetesSorvetes (Pós para preparar -)TacosTrigo (Farinha de -)Açafrão [temperos]Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas torradasAmendoins (Confeitos de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]BiscoitosCereais (Preparações feitas com -)Chá geladoChocolate (Bebidas à base de -)Farinha de milhoFrutas (Geléias de -) [confeitos]Milho torradoLasanhaFarinha de tapiocaChá de frutaChurros [doce]Pó para fabricação de doceQuibePasta de amendoimCrepeAraruta [fécula de -]Canjica (milho para - )Cacau [doce de-]AlecrimGoiabadaMuesliPrópolis para consumo humanoPudinsSaguSêmola para alimentação humanaVanilina [sucedâneos de baunilha]Molho para saladaCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chocolate (Bebidas de -) com leiteCongelado (Iogurte -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gengibre (Bolo ou pão de -)Iogurte geladoKetchup [molho]Tortas [doces e salgadas]Farinha de batataChá de florCacau em póCafé em grãoCafé solúvelAlho [condimento]Casquinha para sorveteBarra dietética de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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