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Dado oficial do INPI

F FASANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F FASANO

ST13

BR500000901713074

Classe

35

Pedido

901713074

Registro

901713074

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão27/03/12
  6. Anulado20/07/21

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/06/2009

Data de registro

27/03/2012

Data de expiração

27/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

KRISTAL RIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME

Representantes

New Company Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.229.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 18120035688 (24/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: RESTAURANTE FASANO LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XV do mesmo dispositivo legal.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 18120035688 (24/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): RESTAURANTE FASANO LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 31ª VF/RJ sob o Nº 0055261?58.2012.4.02.5101, cujo teor versa sobre matéria análoga. Sobrestadores:Petição 301170000417 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825907748 (FASANO) / Petição 301170000417 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825907748 (FASANO)

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140198998 (25/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: New Company Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: KRISTAL RIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME

RPI 2513

06/03/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850140198998 (25/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: KRISTAL RIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME Procurador: New Company Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000372 (26/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Protesto Judicial 31ª VF/RJ n.º 0036553-81.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.050636/2017-40.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120076911 (24/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

RPI 2389

18/10/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150149809 (08/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2328

18/08/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140048191 (20/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em petição] (361.4) Requerente: RESTAURANTE FASANO LTDA. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Não conhecida a petição 850140048191, de 20/03/2014, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome.

RPI 2319

16/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120076911, DE 24/05/2012;PETIÇÃO 018120035688(SP), DE 24/09/2012.

RPI 2185

21/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2151

27/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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