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Dado oficial do INPI

METAPLUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METAPLUS

ST13

BR500000901703290

Classe

30

Pedido

901703290

Registro

901703290

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão04/09/18
  6. Vigente04/09/28

Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 04/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/09/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

03/06/2009

Data de registro

04/09/2018

Data de expiração

04/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

MelMelaço (xarope de -)Melaço para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2487

04/09/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2148, de 06/03/2012, por erro formal.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, por erro formal.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150070229 (07/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Titular(es): ESSENZA COMERCIO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.ME Procurador: Antonio Marcos Rocha Caxambu Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos ensejaram o desarquivamento do pedido de registro, por se tratar o requerente de microempresa que faz jus à redução de preços, o que não foi observado na época da exigência formulada anteriormente.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800120045271 (28/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Titular(es): ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME Procurador: ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU Detalhes do despacho:Decisão de prejudicar a petição, publicada na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o desarquivamento do pedido de registro.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2301

10/02/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800120045271 (28/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME Procurador: ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU Detalhes do despacho:Em razão do arquivamento do pedido de registro.

RPI 2301

10/02/2015

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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