IPAS158
Concessão de registro
RPI 2487
04/09/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 04/09/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2487
04/09/2018
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2148, de 06/03/2012, por erro formal.
RPI 2484
14/08/2018
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800120045272 (28/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Titular(es): ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME Procurador: ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU Detalhes do despacho:Decisão de prejudicar a petição, publicada na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o desarquivamento do pedido de registro.
RPI 2482
31/07/2018
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, por erro formal.
RPI 2482
31/07/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150070217 (07/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Titular(es): ESSENZA COMERCIO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.ME Procurador: Antonio Marcos Rocha Caxambu Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos ensejaram o desarquivamento do pedido de registro, por se tratar o requerente de microempresa que faz jus à redução de preços, o que não foi observado na época da exigência formulada anteriormente.
RPI 2482
31/07/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2301
10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 800120045272 (28/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME Procurador: ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU Detalhes do despacho:Em razão do arquivamento do pedido de registro.
RPI 2301
10/02/2015
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.
RPI 2148
06/03/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2143
31/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2015
18/08/2009
Outras marcas de ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
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