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Dado oficial do INPI

TRAUMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRAUMA

ST13

BR500000901661830

Classe

35

Pedido

901661830

Registro

901661830

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/09
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido27/03/12
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/03/2012. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REAL & CIA LTDA.

Representantes

REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

70364674000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais[informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais [informação em], comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias[informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias [consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120015980 (09/02/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: REAL & CIA LTDA. Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de deferimento do pedido de registro publicada na RPI 2149, de 13/03/2012.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120054041 (17/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REAL & CIA LTDA. Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

RPI 2436

12/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2151

27/03/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2140, DE10/01/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2011

21/07/2009

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