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Dado oficial do INPI

KASA FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KASA FLOR

ST13

BR500000901646407

Classe

35

Pedido

901646407

Registro

901646407

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/01/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/01/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KASA FLOR MAGAZINES LTDA. - ME

Representantes

CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA

07993126000153

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17.1.85.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825751403 (CASA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2296

06/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100312378 (10/05/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: KASA FLOR MAGAZINES LTDA. - ME Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta dias). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Apresentação de manifestação à oposição.

RPI 2243

31/12/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090234273 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2009

RPI 2044

09/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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