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Brasil901615714

LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE

VINICOLA DURIGAN LTDA.

Registro de marca nuloClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado12/01/21

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosMilk ShakeCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Garapa [bebida]Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasCervejaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Água potável para beberNão-alcoólicas (Bebidas -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Guaraná [bebida não alcoólica]Frutas (Sucos de -)Suco de frutaLimonadasPolpa de fruta e de legume para bebidaBebida em xarope

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

12/01/2021

RPI 2610

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850180143050 (21/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SANTA FELICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 813735696)

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850180143050 (21/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SANTA FELICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão de registro

IPAS158

03/10/2017

RPI 2439

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850120117391 (20/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VINICOLA DURIGAN LTDA. Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

30/04/2013

RPI 2208

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

22/05/2012

RPI 2159

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.813735696

17/02/2010

RPI 2041

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090227108 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2009

17/02/2010

RPI 2041

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2040, DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.

09/02/2010

RPI 2040

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

16/06/2009

RPI 2006

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003