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Dado oficial do INPI

CASA JAMAL FERRAGENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA JAMAL FERRAGENS

ST13

BR500000901576085

Classe

35

Pedido

901576085

Registro

901576085

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/09
  2. Publicação02/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

KASLIK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA

Representantes

EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA

01480708000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2456

30/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850110010426 (20/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: KASLIK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2435

05/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2161

05/06/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2004

02/06/2009

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