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JAMAL SUPLEMENTOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAMAL SUPLEMENTOS

ST13

BR500000924920947

Classe

35

Pedido

924920947

Registro

924920947

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/21
  2. Publicação30/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/24
  5. Concessão12/11/24
  6. Vigente12/11/34

Registro concedido em 12/11/2024 e em vigor até 12/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/11/2021

Data de registro

12/11/2024

Data de expiração

12/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAMAL SUPLEMENTOS LTDA

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.3.52.1.826.3.142.1.23

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de negócios de esportistasAgenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosGestão interina de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2810

12/11/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230086216 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAMAL SUPLEMENTOS LTDA Procurador: ANTENOR CASSIMIRO NETO

RPI 2807

22/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230086216 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAMAL SUPLEMENTOS LTDA Procurador: ANTENOR CASSIMIRO NETO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

RPI 2728

18/04/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907527663 (JAMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2714

10/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2656

30/11/2021

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