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Dado oficial do INPI

ROXUL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROXUL

ST13

BR500000814601588

Classe

19

Pedido

814601588

Registro

814601588

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/90
  5. Concessão01/05/90
  6. Vigente01/05/30

Registro concedido em 01/05/1990 e em vigor até 01/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

17/11/1988

Data de registro

01/05/1990

Data de expiração

01/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

ROCKWOOL A/S

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Painéis de fibras minerais para paredes, piso, teto e telhado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240459101 (06/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROCKWOOL A/S Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200020621 (17/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROCKWOOL INTERNATIONAL A/S Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2564

27/02/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2173

28/08/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1551, DE 26/09/00, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1623

13/02/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1623

13/02/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1551

26/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

1INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 974

20/06/1989

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