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Dado oficial do INPI

Bioextracto

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bioextracto

ST13

BR500000901454540

Classe

5

Pedido

901454540

Registro

901454540

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão09/08/11
  6. Vigente09/08/31

Registro concedido em 09/08/2011 e em vigor até 09/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/02/2009

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Antiúricas (Preparações -)Medicinais (Infusões -)Nutricionais (Complementos -) para uso medicinalRaízes medicinaisSais de sódio para uso medicinalSedimento medicinal [lama]Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]Vitaminas (Preparações para -)Xaropes para uso farmacêuticoErva-doce para uso medicinalComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]Digestivos para uso farmacêuticoÁguas minerais para uso medicinalAr (Preparações para purificar o -)Quássia para uso medicinalSais aromáticosBanhos de água mineral (Sais para -)Diabéticos (Pão para -)Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoSais para banhos de água mineralSalsaparrilha [para uso medicinal]Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalÁgua do mar para banhos medicinaisSais de água mineralSuplementos alimentares mineraisBalas [doces] para uso medicinalErvas (Chás de -) para uso medicinalBebidas medicinaisGeléia real [para uso medicinal]Medicinais (Bebidas -)Medicinais (Raízes -)Mineral (Água -) para uso medicinalSais de potássio para uso medicinalSais para uso medicinalTapa-olhos para uso medicinalChá para emagrecer para uso medicinalChás medicinaisDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalInfusões medicinaisMentolVegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]Balas [doces] medicinaisErvas medicinaisCápsulas para remédiosDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalAntiasma (Chá -)Ar (Preparações para perfumar o -)Medicinais (Ervas -)Medicinal (Óleos para uso -)Óleo de fígado de bacalhauPão para diabéticosEmagrecimento (Preparações medicinais para -)Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Açúcar para uso medicinalÁgua de melissa para uso farmacêuticoÁgua mineral (Sais de -)Menta para uso farmacêuticoSal amoníaco (Pastilhas de -)Cápsulas para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220052476 (09/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

RPI 2669

03/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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