(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BISTRO MAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BISTRO MAC

ST13

BR500000901397709

Classe

43

Pedido

901397709

Registro

901397709

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/13
  5. Concessão17/12/13
  6. Extinto17/12/33

Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/01/2009

Data de registro

17/12/2013

Data de expiração

17/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C2SN BISTRO RESTAURANTE LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante [assessoria em]Auto-serviço (restaurantes de -) [assessoria em]Auto-serviço (restaurantes de -) [informação em]Auto-serviço (restaurantes de -)Auto-serviço (restaurantes de -) [consultoria em]Bar (serviços de -)Bar (serviços de -) [informação em]Bar (serviços de -) [assessoria em]Bar (serviços de -) [consultoria em]Bufê (serviço de -) [consultoria em]Bufê (serviço de -)Bufê (serviço de -) [assessoria em]Bufê (serviço de -) [informação em]Cafés [bares] [informação em]Cafés [bares] [assessoria em]Cafés [bares] [consultoria em]Cafés [bares]Cafeterias [informação em]Cafeterias [assessoria em]CafeteriasCafeterias [consultoria em]Cantinas [informação em]CantinasCantinas [consultoria em]Cantinas [assessoria em]Churrascaria [restaurante] [assessoria em]Churrascaria [restaurante] [consultoria em]Churrascaria [restaurante]Churrascaria [restaurante] [informação em]Cyber-café [restaurante]Cyber-café [restaurante] [assessoria em]Cyber-café [restaurante] [consultoria em]Cyber-café [restaurante] [informação em]LanchonetesLanchonetes [assessoria em]Lanchonetes [consultoria em]Lanchonetes [informação em]Restaurantes [consultoria em]Restaurantes [assessoria em]Restaurantes [informação em]RestaurantesRestaurantes de auto-serviço [assessoria em]Restaurantes de auto-serviçoRestaurantes de auto-serviço [consultoria em]Restaurantes de auto-serviço [informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220197618 (12/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: C2SN BISTRO RESTAURANTE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2682

31/05/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000256 (11/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por MCDONALD´S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD em face do Presidente do INPI e da empresa C2SN BISTRO RESTAURANTE LTDA, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5047693-90.2018.4.02.5101 (Ref.: INPI nº 52402.002849/2019-15).

RPI 2534

30/07/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150180415 (13/08/2015) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): C2SN BISTRO RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2534

30/07/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000256 (11/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária de nulidade n° 5047693-90.2018.4.02.5101 - 31a VF/RJ, foi deferido, por aquele juízo, pedido liminar para suspender os efeitos do presente registro, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 901397709 e 901396974 relativos à marca "BISTRO MAC", de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar os referidos signos como marca, e qualquer um dos outros titularizados pela autora, sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo". Processo INPI / SEI n° 52402.002849/2019-15.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180090054 (03/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MCDONALD´S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2468

24/04/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140115074 (16/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2463

20/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140115074 (16/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Para fins de garantia aos direitos de contraditório e ampla defesa, deve a titular do registro - C2SN BISTRO RESTAURANTE LTDA - manifestar-se sobre o conteúdo da petição nº 850150180415, de 13/08/2015, cujo teor aponta a irregistrabilidade da marca BISTRO MAC com fulcro no artigo 124, IV, da LPI.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140115074 (16/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2292

09/12/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2241

17/12/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2221

30/07/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090192865 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090199276 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2009

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Marcas relacionadas

Outras marcas de C2SN BISTRO RESTAURANTE LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BISTRO MAC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.