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Dado oficial do INPI

CLEF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEF

ST13

BR500000901391174

Classe

30

Pedido

901391174

Registro

901391174

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/09
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/01/2009

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.

Representantes

FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

56088594000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Batata (farinha de -) para uso alimentarCafé (bebidas à base de -)Cereais (preparações feitas com -)Flavorizantes para caféMacarrãoMassas alimentaresMilho torradoSucos de carneAçúcar (produtos incluídos nesta classe)Açúcar cristalizado para uso alimentarAmido para uso alimentarArrozAveia moídaCereais secos (flocos de -)Farináceos (alimentos -)Massas [alimentares]Milho moídoMilho para pipocaAçúcar de frutaSoja (farinha de -)Soja (molho de -)Sucedâneos de caféArroz (tortas de -)Cacau (bebidas à base de -)CaféCafé (sucedâneos de -)Café não torradoCarne (sucos de -)Farinhas para uso alimentarFlocos de aveiaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Alimentos farináceosChocolate (bebidas à base de -)Farinha de roscaFarinha de milhoFarinhas para uso alimentar *Café em grãoTemperosAlimentares (massas -)Café (bebidas de -) com leiteFlocos de milhoMaioneseMilho (farinha de -)Moído (milho -)FubáPipoca (milho para -)Trigo (farinha de -)Descascada (aveia -)Farinha de aveiaFarinha de trigoFloco de cerealCanjica (milho para - )Cacau em póCafé em póCafé solúvelAmido (produtos de -) para uso alimentarAveia (alimentos à base de -)Aveia (farinha de -)Aveia (flocos de -)Cacau (bebidas de -) com leiteCacau (produtos de -)Chocolate (bebidas de -) com leiteFarinha moída (produtos de -)Feijão (farinha de -)Massa para boloMilho (flocos de -)Farinha de cevadaFarinha integral [uso alimentar]Açúcar de féculaCacau [doce de-]SaguAveia descascadaChocolateDescascada (cevada -)Farinha de mandiocaAveia integral em póKetchup [molho]Tomate (molho de-)Extrato de tomate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120153356 (12/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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