IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(9): Processo 920548920 (KLEFER), Processo 830881140 (K KLEFER MARKETING ESPORTIVO), Processo 830858342 (KLEFER), Processo 907494030 (K KLEFER Marketing Esportivo 1983); NCL(11-0)35: Processo 920548920 (KLEFER), Processo 830881140 (K KLEFER MARKETING ESPORTIVO), Processo 830858342 (KLEFER), Processo 907494030 (K KLEFER Marketing Esportivo 1983); NCL(11)42: Processo 920548920 (KLEFER), Processo 830881140 (K KLEFER MARKETING ESPORTIVO), Processo 830858342 (KLEFER), Processo 907494030 (K KLEFER Marketing Esportivo 1983).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2754
17/10/2023