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Dado oficial do INPI

EUROPEAN INSTANT DRY BAKER'S YEAST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EUROPEAN INSTANT DRY BAKER'S YEAST

ST13

BR500000901375454

Classe

30

Pedido

901375454

Registro

901375454

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Indeferido18/01/11
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/01/2011. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Fermento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110403849 (12/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA. Procurador: ANSELMO CARDOSO

RPI 2434

29/08/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130168692 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme verificado na terceira alteração contratual apresentada, a cessionária não tem objeto social compatível.

RPI 2383

06/09/2016

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (WB) 810090187089 DE 09/03/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT. ROGÉRIO DE SOUZA.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DESCONHECIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2145 DE 14/02/2012, PARA CORREÇÃO DA PETIÇÃO.

RPI 2146

22/02/2012

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (WB) 810100310244 DE 30/04/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT. ROGÉRIO DE SOUZA.

RPI 2145

14/02/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2110

14/06/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO .....VI............ DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2089

18/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1983

06/01/2009

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