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Dado oficial do INPI

CIA.MARÍTIMA BEACHWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA.MARÍTIMA BEACHWEAR

ST13

BR500000901334065

Classe

38

Pedido

901334065

Registro

901334065

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Anulado09/07/19

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

27/11/2008

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Telefonia (Serviços de -)Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Celular (Comunicação por telefone -)Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresMensagem (Transmissão de -)Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI)Telefone (Comunicações por -)BBS [serviços de telecomunicação]Informações sobre telecomunicaçãoTelechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de correio de vozTelecomunicações (Informações sobre -)Computador (Comunicação por terminais de -)Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneSatélite (Transmissão por -)Correio eletrônicoAssessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoFornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]Provedor de acesso [telecomunicação]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120155381 (14/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MARITIMA SEGUROS S/A. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:ART. 128 §1º DA LPI.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120155381 (14/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARITIMA SEGUROS S/A. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a titular do registro exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.

RPI 2389

18/10/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2201

12/03/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120155381 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 2143, DE 31/01/2012, PARA INSERÇÃO DE APOSTILA.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090009807 (SP), de 27/02/2009

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1982

30/12/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIA.MARÍTIMA BEACHWEAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.