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Dado oficial do INPI

TECNOMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOMAN

ST13

BR500000901319848

Classe

37

Pedido

901319848

Registro

901319848

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/08
  2. Publicação23/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/05/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

20/11/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECNOMAN TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.1.2527.1.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção e reparos de armazémConstrução e reparos de armazém [assessoria, consultoria, informação]Reparos (informação sobre -)Reparos (informação sobre -) [assessoria, consultoria, informação]Construção (informação sobre -)Construção (informação sobre -) [assessoria, consultoria, informação]Informação sobre construçãoInformação sobre construção [assessoria, consultoria, informação]Construção *Construção * [assessoria, consultoria, informação]Instalação e reparo de fornosInstalação e reparo de fornos [assessoria, consultoria, informação]Construção de fábricasConstrução de fábricas [assessoria, consultoria, informação]Montagem de andaimesMontagem de andaimes [assessoria, consultoria, informação]Construção civil (supervisão de trabalhos de -)Construção civil (supervisão de trabalhos de -) [assessoria, consultoria, informação]Informação sobre reparosInformação sobre reparos [assessoria, consultoria, informação]Construção e reparação em colocação de esquadriaConstrução e reparação em colocação de esquadria [assessoria, consultoria, informação]Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação de obra civil [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialAssessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial [assessoria, consultoria, informação]Construtor (serviços de -)Construtor (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construção [assessoria, consultoria, informação]Assessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria consultoria e informação em construções [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentosAssessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos [assessoria, consultoria, informação]Construção de fábricaConstrução de fábrica [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2107

24/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1981

23/12/2008

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