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Dado oficial do INPI

TECNOMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOMAN

ST13

BR500000901319830

Classe

6

Pedido

901319830

Registro

901319830

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/05/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

20/11/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECNOMAN TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Batoques de metalCanos (Grampos de metal de parede para prender -)Carga (Plataformas de metal para -)Cargas (Cintas de metal para sustentação de -)Materiais de metal para construçãoRevestimento de metal para paredes e muros [construção]Vigas de metalVigas de metal para construção civilCavilhas de metalChapas e placas de metalConstrução Civil (Vigas de metal para -)Construções de metalConstruções transportáveis de metalContêineres de metal para embalagemMastros de metalReforço de construção (Materiais de metal para -)Grampos de metal para cabos ou tubosEscoras de metalAssoalhos de metalJunta metálicaCanaletas de metalCanos (Materiais de metal para reforço de -)Cavilhas [estacas] de metal para tendasPlataformas, pré-fabricadas, de metalEmbarque de passageiros (Escadas móveis de metal para -)Esquadros de metal para construçãoEstacas de metal para amarraçãoBatentes de metalContêineres de metal [armazenagem, transporte]Pavimentação (Blocos de metal para -)Grampos de metal para prender canosDivisórias de metalEdificações (Revestimento de metal para -)Andaimes de metalForjaCanos (Junções de metal para -)Chapas grossas de ferroColunas metálicas para edificaçõesSilos de metalDormentes de metal para estradas de ferroEscadas de metalEstrados de metal para pisosFerragens para construçãoMateriais de construção refratários, metálicosPisos de metalRevestimento de metal para construções e edificaçõesDegraus de metalDegraus de metal para escadasHaste de metalConstrução (Materiais de metal para reforço de -)Plataformas de metal para transporteRevestimentos de metal para minasRevestimentos de metal para poços de petróleoFerragens para edificaçõesCalçosCalhas de metal para construçãoCondutos forçados [de metal]Plataformas de metal para cargaTelhados de metalVigas de metal para escadasLadrilhos de metal para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2107

24/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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