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Dado oficial do INPI

IDEAL instant yeast

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IDEAL instant yeast

ST13

BR500000901283720

Classe

30

Pedido

901283720

Registro

901283720

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.28.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Fermento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2588

11/08/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2561

04/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130168692 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme verificado na terceira alteração contratual apresentada, a cessionária não tem objeto social compatível.

RPI 2383

06/09/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN. 827882475, PEDS. 901255831, 900194782, 828551499, 827615710, 826801064, 825593239, 825153719, 824996232, 824890590, 824672038, 823171558.

RPI 2143

31/01/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090192161 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2009

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IDEAL instant yeast ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.