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Dado oficial do INPI

MENTOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MENTOX

ST13

BR500000901217271

Classe

1

Pedido

901217271

Registro

901217271

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

01/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRENTISS QUÍMICA LTDA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinárioMicrorganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinárioEnxertar árvores (Cera para -)Fertilizantes (Preparações -)Flores de enxofre para uso químicoFuligem para uso industrial ou agrícolaAdubo para agriculturaPlantas (Preparações para regularizar o crescimento de -)Polpa de madeiraCera para enxertar árvoresHormônios para acelerar a maturação dos frutosHúmus (Coberturas de-)Adubo compostoAntigerminantes (Preparações -) para vegetaisElementos mínimos (Preparações de -) para plantasFrutos (Hormônios para acelerar a maturação de-)Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasProduto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folhaSubstratos para cultivo fora do solo [agricultura]Terra vegetalTerras rarasHúmusCera de enxerto [para tratamento de crescimento de planta]Mástique para enchimento de cavidades de árvoresFlores (Produtos para conservação de -)Agricultura (Adubo para -)Árvores (Mástique para enchimento de cavidades de -)Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinárioCasca de carvalhoTerra para cultivoHorticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasInseticidas (Aditivos químicos para -)Purificação (Preparações de -)Conservação de flores (Produtos para -)Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortadaSementes (Substâncias para conservar -)Enxertar (Mástique para -) árvoresBário (Adubo orgânico de-)Mástique para enxertar árvoresSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasFungicidas (Aditivos químicos para -)Culturas de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinárioBacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinárioProduto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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