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Dado oficial do INPI

Brazil in box

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Brazil in box

ST13

BR500000901168050

Classe

39

Pedido

901168050

Registro

901168050

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

08/09/2008

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUSHELL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições (delivery)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170231707 (18/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170231707 (18/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2440

10/10/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850110055090 (30/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Sobrestamento da instrução técnica do PAN até decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0145532-45.2014.4.02.5101, em curso na NONA VARA FEDERAL (RJ), Nº INPI 52400.130547/2014, impetrada por TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA., requerente do PAN, que envolve o registro 901168050, marca BRAZIL IN BOX.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000693 (06/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 0145532450144025101, relativa ao INPI 130547/2014.

RPI 2285

21/10/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110055090 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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