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Dado oficial do INPI

VANILLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANILLA

ST13

BR500000901150770

Classe

3

Pedido

901150770

Registro

901150770

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/08/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F.BEAUTY COSMETICOS LTDA EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cílios postiçosCremes para clarear peleDentifríciosFragrâncias (Mistura de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sabonete desodoranteTinturas cosméticasLoções para uso cosméticoPermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Petróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos DepilatóriosCílios (Produtos cosméticos para os-)Depilatórios (Produtos -)Filtros solaresGorduras para uso cosméticoAnimais de estimação (Xampus para -)Roupa (Sachês para perfumar -)Sabonete medicinalSais de banho, exceto para uso medicinalSobrancelhas (Cosméticos para as -)Tinturas para os cabelosXampus para animais de estimaçãoCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Maquiagem (Pó para -)Ondular os cabelos (Preparações para -)Pele (Cremes para clarear a -)Postiços (Cílios -)Algodão para a higiene pessoalCosméticos para animaisCremes cosméticosDesodorante (Sabonete -)Esmalte para unhasCabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Sabonete para barbearLoções pós-barbaMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Óleos para uso cosméticoPostiças (Unhas -)Odorizadores de uso pessoalProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayAcetona para uso pessoalCola para unha artificialÁgua depilatóriaCosméticos (Estojos de)Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoUnhas (Esmalte para -)XampusLimpeza (Leite de -) para toaleteÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Pó para maquiagemPreparação cosmética para redução da gordura localizadaAcetona (removedor de esmalte de unhas)Condicionador para uso em animalCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)CosméticosCosméticos para os cíliosEsmalte para as unhasÁgua de colôniaAntitranspirantes [produtos de toalete]Sobrancelhas (Lápis de -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Unhas postiçasÓleos para toaletePele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)PerfumesPomadas para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCondicionador [cosmético]Água-de-toaleteClarear (Cremes para -) a peleDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalFlores (Extratos de -) [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLaquê para cabelosÁgua de cheiroAntitranspirante (Sabonete -)Aromáticos [óleos essenciais]Barba (Tinturas para -)Batons para os lábiosSabonete antitranspirante para os pésMaquiagem para o rostoNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Antiperspirante [desodorante]Cosméticos (Estojos de -)Decalques decorativos para uso cosméticoEssenciais (Óleos -)Lápis para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteAdstringentes para uso cosméticoBanhos (Preparações cosméticas para -)SabonetesSachês para perfumar roupaToalete (Produtos de-)Estojo cosméticoRemovedor de cosméticoBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalTalco para toaleteCera para depilaçãoGeléia de petróleo para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasÁgua de lavandaAlgodão para uso cosméticoBarbear (Produtos para -)Beleza (Máscaras de -)Loções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Xampu para animal sem finalidade terapêuticaCristal para banho de uso pessoalArgila para estéticaBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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