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Dado oficial do INPI

IC INDIGO CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IC INDIGO CLUB

ST13

BR500000901148741

Classe

25

Pedido

901148741

Registro

901148741

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/08/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP

Representantes

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 25

PulôveresRoupas para esqui náuticoTrajesBandanasBanho (Toucas de -)Boné (Palas de -)Calças compridasCeroulasCombinação [roupa íntima]Fantasia (Roupas de -)Ginástica (Roupa para -) [colante]Íntima (Roupa -)PelerinesCulote [calça para montaria]Cinta [vestuário comum]Babador não descartávelBandagem elástica [vestuário]Roupa para ginástica [colante]Antitranspirantes (Roupas íntimas -)Banho (Sandálias de -)Blazers [vestuário]BotinasCouro (Roupas de imitação de -)CuecasEnxovais de bebêsForros confeccionados [parte de vestuário]Lenços de pescoçoLingerie (Fr.)Meias-calçasPesca (Coletes para -)PonchoCangaAvental descartável de uso não profissionalBaby-dollRoupa para ginásticaRoupões de banhoSobretudos [vestuário]SuéteresBanho (Roupas de -)BolsosCachecóisCasacos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Cintos [vestuário]CorpeteCouro (Roupas de -)Faixas [vestuário]Jérseis [vestuário]MacacõesPescoço (Lenços de -)EstolasCamisolaBonéRobeRoupas de imitação couroSandáliasAventais [vestuário]Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)Botas *Calça (Fraldas -)CalçasCamisa (Punho de -)Camisas (Peitilhos de -)Capuzes [vestuário]Cintas [roupa íntima]Coletes para pescaCombinações [vestuário]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Estolas de peleFaixas para a cabeça [vestuário]Calção para banhoBiquíniRoupas de couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSutiãsBanho (Chinelos de -)Banho (Roupões de -)BermudasCalçados em geral *Camisetas (Peitilhos de -)Chinelos [pantufas]Ciclistas (Vestuário para -)ColetesFraldas de matérias têxteis para bebêsImpermeáveis (Roupas -)JaquetasParcasPenhoarPijamasEcharpePorta-moedas (Cintos -) [vestuário]SungasTernosTrajes de banhoVestuário *BonésCalções de banho [sungas]Confeccionado (Vestuário -)Gabardines [vestuário]GorrosGravatasGuarda-pósMalhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoPele (Estolas de -)Peles [vestuário]JalecoChinelo [vestuário comum]Roupa de baixoRoupa íntimaRoupas de banhoSaiasToucas de banhoUniformesXalesBabadouros, exceto de papelBanho (Calções de -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Coletes [roupa íntima]Cueiros de matérias têxteis para bebêsEspartilhosLuvas sem dedosManípulos [estolas]PaletósMaiôSpencerPraia (Roupas de -)Presilhas para calçasRoupas de fantasiaRoupas íntimas antitranspirantesToucas de nataçãoTúnicasViseirasArtigos de malha [vestuário]Bolsos para roupasCamisasCamisas (Palas para -)CamisetasCapotesChapéus, bonés etcLuvas [vestuário]MeiasLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Tira (faixa) para a cabeçaQuimono [vestuário]Calça para equitaçãoBermuda para prática de esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150136574 (23/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados

RPI 2391

01/11/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110430089 (10/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: JEAN CARLO ROSA

RPI 2325

28/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - FELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA

RPI 2181

23/10/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110430089 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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