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Dado oficial do INPI

MMJ MOSTRA MODA JEANS + BUSINESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MMJ MOSTRA MODA JEANS + BUSINESS

ST13

BR500000901017981

Classe

35

Pedido

901017981

Registro

901017981

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 19/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/07/2008

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP

Representantes

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de propagandaComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tecidosPublicidade por qualquer meioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosModelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendasAluguel de standsPromotor de eventos [se comerciais]Agências de publicidadeFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150136574 (23/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados

RPI 2391

01/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - FELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA

RPI 2181

23/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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