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Dado oficial do INPI

SMART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMART

ST13

BR500000901125903

Classe

37

Pedido

901125903

Registro

901125903

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão23/11/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 23/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

20/08/2008

Data de registro

23/11/2010

Data de expiração

23/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SMART COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MAQUINAS LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação, manutenção e reparo de máquinasInstalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritórioAutomação industrial [instalação e manutenção de máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150267588 (25/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SMART COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MAQUINAS LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:A procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar ao registro, mas sim para desistir do processo.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150267584 (25/11/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SMART COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MAQUINAS LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110391046 (21/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110391046 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011 - Pet.Eletrônica: 810110423543 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011

RPI 2122

06/09/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2081

23/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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