IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829779035, 904273032, 904550150, 906901359, 927732360, 927732602, 928473678 (SMART) e 925461679 (SMART TELECOMUNICAÇÕES). Substituído o termo "veículos" por "automóveis" na classe 11, via solicitação constante em petição de manifestação à oposição. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 813302048 (SMART), Processo 828659338 (SMART), Processo 913214299 (SMART HÍBRIDO), Processo 913214310 (SMART GSM), NCL(11-0)11: Processo 813302048 (SMART), Processo 828659338 (SMART), Processo 912866578 (SMART+), NCL(11-0)28: Processo 813302048 (SMART), Processo 918145180 (SMART), NCL(11-0)35: Processo 821171836 (SMART), Processo 912533528 (SMART), NCL(11-0)37: Processo 826509509 (SMART MODULAR TECHNOLOGIES), Processo 825073332 (SMART MODULAR TECHNOLOGIES) e NCL(11-0)42: Processo 828659214 (SMART), Processo 913996696 (SMART).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;