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Dado oficial do INPI

MY FIRST SOLID FOODS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MY FIRST SOLID FOODS

ST13

BR500000901118915

Classe

30

Pedido

901118915

Registro

901118915

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/08/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.1.227.5.111.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

PizzasSoja (Molho de -)ArrozBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBolachasBolosBombonsCaramelos [doces]CháChocolate (Bebidas de -) com leiteConfeitosFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGomas de mascar, exceto para uso medicinalKetchup [molho]Barra dietética de cereaisMolho para saladaCacau (Bebidas à base de -)Café (Sucedâneos de -)CondimentosCreme [culinária]Doces [confeitos]EspagueteGelo, natural ou artificialMelaço para uso alimentarPó para fabricação de doceMolhos [condimentos]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféSorvetesSucos de carneAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de chocolateCacau (Produtos de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Cereais secos (Flocos de -)Chá (Bebidas à base de -)Chicória [sucedâneo de café]Iogurte geladoMassas alimentaresPudinsCafé (Bebidas de -) com leiteCongelado (Iogurte -)FermentoGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]PãoPastelariaSanduíchesSucedâneos de caféTortasAlimentares (Massas -)BiscoitosCafé (Bebidas à base de -)Chá geladoChocolateEspeciariasFarináceos (Alimentos -)Farinhas para uso alimentar *Cacau em póAlimentos farináceosCacau (Bebidas de -) com leiteCereais (Preparações feitas com -)Malte para consumo humanoLeite de soja [condimento]Floco de cerealBala comestívelPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]TemperosAçúcar *CaféCarne (Sucos de -)Iogurte congeladoMaioneseMostardaMuesliPastéis [pastelaria]PimentaAdoçantes naturaisBebidas à base de caféCacauChocolate (Bebidas à base de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)MacarrãoMel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MY FIRST SOLID FOODS ou a sua marca.

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