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Brasil901118672

MY FIRST SOLID FOODS

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro de marca extintoClasse 5Mista
MY FIRST SOLID FOODS

Andamento no INPI

  1. Extinto07/12/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

11.1.227.5.111.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos para bebêsFarinhas lácteas [para bebês]Alimento para bebê à base de carne, ave e ovoDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalVitamina e sais mineraisAlimento para bebês em condições especiaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Nutricionais (Complementos -) para uso medicinalConfeitos medicinaisAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/12/2010

RPI 2083

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/10/2010

RPI 2074

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/11/2008

RPI 1974

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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